13 de abr. de 2010

Justiça mantém prisão de acusado de formação de quadrilha no Estado

Justiça mantém prisão de acusado de formação de quadrilha no Estado

Erielson Oliveira está preso desde dezembro de 2009 acusado de integrar uma quadrilha de roubo de cargas em diversas cidades do estado



O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liberdade feito pelo advogado de Erielson Oliveira dos Santos, preso desde dezembro de 2009, acusado de integrar quadrilha de roubo de cargas que atuava em diversas cidades do Estado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (13).

Erielson Oliveira foi preso em flagrante na BR 316, no Povoado de Canafístula, em Plameiras dos Índios. Segundo informações do magistrado de primeiro grau, o acusado teve prisão cautelar mantida por restar indícios de envolvimento em diversos roubos de mercadorias.

De acordo com a defesa, existe atraso no trâmite processual, visto até a data da impetração, não havia acusação formalizada contra o paciente. Alegou ainda que Erielson Oliveira tem direito à liberdade provisória, uma vez que o mesmo benefício foi concedido ao co-réu Edson Barros Dantas, que se encontra na mesma situação processual. Por fim, sustentou que o acusado é primário, possui residência fixa e profissão definida, descartando a participação do paciente nos crimes em investigação.

Segundo o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo, no caso em análise, o excesso de prazo é justificável. “Os fatos delituosos em exame, ao que parecem, trazem considerável complexidade, notadamente quando as investigações apresentam indícios de uma organização criminosa, formada por cinco integrantes, especializada em roubos de cargas no Estado, o que de fato necessita de tempo para as devidas apurações”, justificou.

Assim, o desembargador-relator entendeu que a adoção de medidas cautelares objetiva proteger a sociedade de atuações nocivas e que os argumentos levantados pelo impetrante não são suficientes para o provimento liminar. “Até porque outros fatores deverão ser analisados, máxime em tempos atuais, dias de evidente banalização da violência e extrema preocupação com a segurança pública”, concluiu.

Fonte:tudonahora.com.br

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